Navegando por Autor "Barbagalo, Fernando Brandini"
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- ItemA aplicação da detração prevista no artigo 387, §2o, do código de processo penal(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014) Novais, Cláudia de Araújo; Barbagalo, Fernando BrandiniA detração prevista no artigo 387, §2o, do Código de Processo Penal constitui novo capítulo da sentença condenatória. Trata- se de inovação introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 12.736/2012. O dispositivo deve ser aplicado pelo juiz do processo de conhecimento na sentença condenatória. O magistrado faz a dosimetria da pena, conforme os ditames dos artigos 59 e 68 ambos do Código Penal e após a fixação da pena definitiva e do regime de cumprimento, analisa a possibilidade de computar naquela, o tempo de prisão provisória, para fixar o regime em que o condenado iniciará o cumprimento da pena. Embora alguns entendam tratar-se de antecipação de progressão, a exposição de motivos do projeto e os termos da lei esclarecem tratar-se apenas de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. A progressão de regime exige a análise não só do requisito objetivo, cumprimento de 1/6 (um sexto) de pena nos crimes comuns, ou de 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) nos hediondos, mas do requisito subjetivo do mérito do condenado, cujo exame é da competência do Juízo da Execução, a qual não foi suprimida pela lei n. 12.736/2012. É possível a detração em comento das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, contudo não pode ser considerada na contagem de prazo da prescrição das pretensões punitiva e executória. Nesse caso, o magistrado deve observar a pena tornada definitiva para a punição e reprovação do crime julgado na sentença condenatória, sem a detração.
- ItemA constitucionalidade da inversão do ônus da prova relativa à apreensão, arrecadação e destinação dos bens previstas pela lei de drogas, sob uma visão prinpiciológica(Faculdade Processus, 2014) Pereira, Ivani das Graças Silva; Barbagalo, Fernando BrandiniA pesquisa tem como objetivo o estudo da constitucionalidade da inversão do ônus da prova prevista na Lei de Drogas, dentro de uma visão principiológica. O estudo está pautado nos princípios como sendo verdadeira fonte e base para todo o sistema jurídico. Especialmente são abordados os princípios da presunção de não culpabilidade, da proporcionalidade, do in dubio pro reo e da supremacia constitucional. Leva-se em consideração a constitucionalização do direito no Brasil, assim como evidencia a importância da norma infraconstitucional em se conformar com os ditames e limites da Lei Maior. O trabalho demonstra a relevância da prova para o processo penal e a quem incumbe o ônus de provar a culpabilidade do acusado. Apresenta dispositivos da lei no 11.343/2006 já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por ferir princípios. Relata posicionamentos doutrinários divergentes acerca do tema, pois há quem entenda não ser inconstitucional devido à inversão do ônus probatório atingir apenas direitos patrimoniais e não na liberdade do acusado; outro entendimento é no sentido da inconstitucionalidade por afrontar a presunção de inocência. Conclui-se que em razão do contido na Constituição Federal de que ninguém será considerado culpado senão após sentença penal condenatória transitada em julgado, logo não poderá haver inversão probatória. Impende destacar que a própria Carta Magna dispõe em seu artigo 5o, inciso LIV que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Logo, não se mostra adequado apreender cautelarmente os bens de seu proprietário e impor a este o dever de provar sua inocência, sob pena de não lhes serem restituídos seus bens. Consequentemente não será razoável impor ao acusado o ônus de comprovar a licitude dos bens apreendidos, cabendo ao Estado assim fazê-lo. Ressalta, ainda, que em caso de dúvida deve prevalecer o interesse do réu, tudo a corroborar com a inconstitucionalidade da inversão do ônus da prova contida na Lei de Drogas.
- ItemOs desacertos da nova lei sobre crimes de trânsito(Diários Associados, 2014-06-30) Barbagalo, Fernando Brandini
- ItemOs desacertos da nova lei sobre crimes de trânsito(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2013-07) Barbagalo, Fernando Brandini
- ItemOs desacertos da nova lei sobre crimes de trânsito(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2013-07) Barbagalo, Fernando Brandini
- ItemFim definitivo da prescrição retroativa(Diários Associados, 2010-11-29) Barbagalo, Fernando Brandini
- ItemLei n. 12.654/2012 a formação de banco de dados de DNA para identificação criminal(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014-09) Lima, Catia Bernardes Mendes de; Barbagalo, Fernando BrandiniBanco de dados é qualquer sistema que reúna e mantenha uma série de informações. DNA (ácido desoxirribonucleico) é um composto orgânico que contém informações genéticas responsáveis pelo desenvolvimento de todos os seres vivos e possui um alto teor discriminativo, podendo auxiliar na identificação da autoria de crimes e de pessoas desaparecidas. Com a entrada em vigor da Lei 12.654/2012, os reincidentes em crimes contra as pessoas serão obrigados a ter o seu perfil genético recolhido e armazenado em banco de dados sigiloso. É criado então um banco de dados de DNA, tornando-se um importante mecanismo utilizado para a elucidação de fatos durante a persecução penal. Os bancos de perfis genéticos tornaram-se uma realidade em vários países e agora é a vez do Brasil. Esta lei pode ser considerada um avanço na legislação, porém muito deve ser feito para tentar combater a sensação de impunidade vivenciada atualmente.
- ItemPrazo para término do inquérito policial na lei nº12.403/2011(Diários Associados, 2011-07-25) Barbagalo, Fernando Brandini
- ItemPrazo para término do inquérito policial na Lei nº12.403/2011(Diários Associados, 2012-04-30) Barbagalo, Fernando Brandini
- ItemPresunção de inocência e recursos criminais excepcionais : em busca da racionalidade no sistema processual penal brasileiro(Instituto Brasiliense de Direito Público, 2013-06-11) Barbagalo, Fernando Brandini; Branco, Paulo Gustavo GonetO presente trabalho objetiva estabelecer os limites de influência da presunção de inocência na efetividade da prestação jurisdicional penal. A presunção de inocência é máxima consagrada em todos os diplomas legislativos do mundo, enquanto a efetividade da prestação jurisdicional legitima o próprio sistema jurídico. O contraste evidente entre a garantia dos direitos de defesa da pessoa submetida a processo criminal e a necessidade de se efetivar jurisdição através da punição quando reconhecida a culpabilidade foi analisado num ponto específico: no momento do esgotamento da análise do caso pelas instâncias ordinárias quando surge a possibilidade de apresentação dos chamados recursos extraordinários. Para realizar esse estudo, fizeram-se incursões sobre o conceito da presunção de inocência no Brasil e no direito comparado sua aplicação e alcance. Sobre a presunção de inocência, assinalaram-se algumas peculiaridades de sua positivação na Constituição brasileira. Analisou-se ainda a natureza jurídica da sentença penal condenatória e o conceito da coisa julgada penal, fazendo as observações e críticas pertinentes. Finalmente, analisou-se o sistema de recursos do processo penal brasileiro, pontuando sua incongruência que gera muitas vezes flagrante impunidade.
- ItemPresunção de inocência e recursos criminais excepcionais: em busca da racionalidade no sistema processual penal brasileiro(TJDFT, 2015) Barbagalo, Fernando Brandini