Arbitragem envolvendo sociedade de economia mista: são válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (CF/88, art. 173, § 1º) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste; extinção do processo sem julgamento do mérito

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Data
2006-10
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Arbitragem comercial, Brasil., Sociedade de economia mista, Brasil., Cláusula compromissória, Brasil., Cláusula compromissória, jurisprudência, Brasil., Contrato, Brasil.
Citação
Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 177-193, out./dez. 2006.