Ação direta de inconstitucionalidade: lei distrital que obriga as empresas concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa a individualizarem, nas faturas de cobrança, as informações que especifica; violação aos arts. 21, XI; 22, IV e XI; e 175 da CF/88 art. 3º; ônus da prova; tema afeto ao direito processual; violação ao art. 22, I, da CF/88 - parecer pela procedência do pedido; ADIn 3.322-1

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Data
2009-01
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Prestação de serviços, Brasil., Concessão de serviços públicos, Brasil., Telefonia, empresa, Brasil., Fatura, cobrança, Brasil., Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil., Competência legislativa, Brasil., Conflito de jurisdição, Brasil., Ônus da prova, Brasil.
Citação
Revista de direito bancário e do mercado de capitais, v. 11, n. 39, p. 116-120, jan./mar. 2008.