A efetividade do art. 225, § 3º, da CF/88 e o dever do servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente
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Data
2007-04
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Proteção ambiental, responsabilidade, Brasil., Servidor público, direitos e deveres, Brasil., Responsabilidade administrativa, Brasil., Sanção administrativa, Brasil., Degradação ambiental, responsabilidade penal, Brasil., Reparação do dano (direito ambiental), Brasil., Crime ambiental, Brasil.
Citação
Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 12, n. 46, p. 11-16, abr./jun. 2007