Interdição somente por relativa incapacidade após a vigência da Lei n° 13.146, de 2015 : restrição do rol dos absolutamente incapazes e a insegurança jurídica na prática pessoalmente realizada e não assistida pelos relativamente incapazes no exercício dos atos da vida civil.

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2022-01
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Palavras-chave
Capacidade jurídica, Brasil., Incapacidade relativa, Brasil., Incapacidade absoluta, Brasil., Ato nulo, Brasil., Ato anulável, Brasil., Princípio da segurança jurídica, Brasil.
Citação
In: Revista Jurídica, São Paulo: S´íntese, v. 72, n. 531, p. 21-37, jan. 2022.