A moralidade como elemento autônomo nas condenações por ato de improbidade administrativa stricto sensu

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Data
2020
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Centro Universitário de Brasília
Resumo
O princípio da moralidade administrativa alcançou importância e destaque no cenário do direito público brasileiro, especialmente no âmbito da probidade administrativa, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo tratado como símbolo de combate à corrupção, e sua violação é considerada como ato de improbidade administrativa, nos termos trazidos pelos art. 11, caput, da Constituição Federal. No entanto, tratando-se de um princípio que possui conteúdo vago e com uma alta carga de subjetividade, faz-se necessária a utilização de parâmetros objetivos para a caracterização de sua violação de modo a impedir a violação de direitos e garantias fundamentais, a exemplo do contraditório e da ampla defesa. Assim, a presente dissertação se destinou a analisar, por meio de uma pesquisa empírica das petições iniciais e dos julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os parâmetros utilizados para a condenação pela prática de ato administrativo em razão da violação autônoma do princípio da moralidade administrativa, a fim de verificar quais os parâmetros objetivos utilizados. Para tanto, foram selecionados e analisados os julgados que se referiam, simultaneamente, aos termos improbidade e moralidade do período de 1993 a 2019. A pesquisa se valeu igualmente de revisão bibliográfica com base na literatura vinculada direta ou indiretamente ao tema, bem como revisão documental. Ao final, foi possível concluir a inexistência de parâmetros objetivos para a fundamentação da eventual condenação pela prática de ato administrativo em razão da violação autônoma do princípio da moralidade administrativa, sendo o referido princípio, na maior parte dos casos, utilizado como reforço argumentativo para embasar a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa diverso. Nesse sentido, em razão da referida inexistência de parâmetros constatada, verificou-se ainda que pode ocorrer a violação de garantias e de princípios constitucionais, a exemplo do contraditório e da ampla defesa e de princípios, como a segurança jurídica e a impessoalidade. Entretanto, ainda que se tenha que a inexistência acima mencionada inviabilize sua utilização como norma sancionadora, contatou-se a centralidade do princípio da moralidade administrativa no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sendo considerado um dos seus pilares, o que justificou sua utilização como reforço argumentativo em uma parcela dos julgados utilizados, ainda que o motivo da condenação se fundamentasse na prática de ato de improbidade administrativa diverso de sua violação. Dessa forma, ao final da pesquisa realizada e frente à análise dos resultados encontrados, foi possível observar que a manutenção da violação do princípio da moralidade administrativa como hipótese autônoma de condenação pela prática de ato administrativo subtrai parcela da efetividade da Lei n.o 8.429/92, tendo em vista que não se verifica sua viabilidade prática, uma vez que na maior parte dos casos a violação ao referido princípio está vinculada à prática de um ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 9o, 10 ou em algum dos incisos do art. 11 do diploma legal acima mencionado, o que traz como consequência indireta o enfraquecimento do combate à corrupção no Brasil.
Descrição
Palavras-chave
Improbidade Administrativa., Moralidade.
Citação
SÁ, Acácia Regina Soares de. A moralidade como elemento autônomo nas condenações por ato de improbidade administrativa stricto sensu. 2020. 124 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.