Prisão preventiva e seus requisitos na lei 12.403 de 2011
Carregando...
Data
2013-01
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Centro Educacional Tecnológico Brasileiro
Resumo
A liberdade é um direito constitucional fundamental do indivíduo, assegurada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmada pela Constituição Brasileira disposta nos vários incisos do artigo 5º. De outro lado, a prisão preventiva é uma medida de exceção e somente pode ser decretada, desde que presentes os requisitos contidos na lei processual. Com o advento da lei 12.403/2011, essa característica tornou-se marcante com a criação do instituto das medidas cautelares. Dessa forma, a prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares; em crimes que violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Também deve ser utilizada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Descrição
Palavras-chave
Prisão preventiva, Brasil., Brasil. Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011.
Citação
ALMEIDA, Luciana Torres de. Prisão preventiva e seus requisitos na lei 12.403 de 2011. 2013. [26] f. Artigo Científico (Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal) -- Centro Educacional Tecnológico Brasileiro, Brasília, 2013.