Alteração jurisprudencial do STF sobre não creditamento do IPI na entrada de insumos isentos não atinge a coisa julgada conformada nos termos de jurisprudência anterior.

dc.contributor.authorSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
dc.contributor.authorHernandez, Fernanda Guimarães
dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2018-06-19T17:12:37Z
dc.date.available2018-06-19T17:12:37Z
dc.date.issued2015-09
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 247, p. 411-422, set. 2015.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/39595
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectCoisa julgada (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEfeito vinculante, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIsenção tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção rescisória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSegurança jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAlteração jurisprudencial do STF sobre não creditamento do IPI na entrada de insumos isentos não atinge a coisa julgada conformada nos termos de jurisprudência anterior.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeChanges in STF case law regarding the failure to record credits of IPI on exempt raw materials does not affect res judicata decisions based on previous precedents.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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