Breves considerações a respeito do "lança-perfume", incluído como substância tóxica na Portaria 28 (13.11.1986) da Dimed, e seu enquadramento na Lei 6.368/76.

dc.contributor.authorSánchez Rios, Rodrigo
dc.date.accessioned2017-05-26T19:59:30Z
dc.date.available2017-05-26T19:59:30Z
dc.date.issued1997-01
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 86, n. 735 p. 474-483, jan. 1997.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/36301
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectTráfico de droga, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEntorpecente, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectNorma penal em branco, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleBreves considerações a respeito do "lança-perfume", incluído como substância tóxica na Portaria 28 (13.11.1986) da Dimed, e seu enquadramento na Lei 6.368/76.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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