Fluxos de cadeia ou de caixa : o exaurimento da instância administrativo-fiscal como condição de procedibilidade para a ação penal.

dc.contributor.authorVidigal, Edson
dc.date.accessioned2016-09-06T19:27:19Z
dc.date.available2016-09-06T19:27:19Z
dc.date.issued1999-06
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 88, n. 764, p. 453-458, jun. 1999.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34629
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectSonegação fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção penal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDevido processo legal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDébito fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMinistério público, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso administrativo fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleFluxos de cadeia ou de caixa : o exaurimento da instância administrativo-fiscal como condição de procedibilidade para a ação penal.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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