Membros do conselho de administração de sociedade anônima falida : não sujeição as obrigações que o artigo 34, combinado com o artigo 37, do decreto-lei 7.661/45 impõe ao falido nem, consequentemente, às sanções do artigo 35 : eficácia da renúncia do administrador na quebra : cabimento da habeas corpus para fazer cessar coação ou restrições legais ao direito de livre locomoção.
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Data
1991-05
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Administração da falência., Sociedade anônima., Conselho de administração., Lei de falências.
Citação
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 80, n. 667, p. 34-38, maio 1991.