Membros do conselho de administração de sociedade anônima falida : não sujeição as obrigações que o artigo 34, combinado com o artigo 37, do decreto-lei 7.661/45 impõe ao falido nem, consequentemente, às sanções do artigo 35 : eficácia da renúncia do administrador na quebra : cabimento da habeas corpus para fazer cessar coação ou restrições legais ao direito de livre locomoção.

dc.contributor.authorMange, Roger de Carvalho
dc.date.accessioned2017-05-18T17:38:16Z
dc.date.available2017-05-18T17:38:16Z
dc.date.issued1991-05
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 80, n. 667, p. 34-38, maio 1991.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/36144
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAdministração da falência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSociedade anônima.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConselho de administração.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLei de falências.pt_BR.UTF-8
dc.titleMembros do conselho de administração de sociedade anônima falida : não sujeição as obrigações que o artigo 34, combinado com o artigo 37, do decreto-lei 7.661/45 impõe ao falido nem, consequentemente, às sanções do artigo 35 : eficácia da renúncia do administrador na quebra : cabimento da habeas corpus para fazer cessar coação ou restrições legais ao direito de livre locomoção.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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