Isenção de PIS e Cofins : arts. 6º, II, da Lei nº 10.833/03, coma redação da Lei nº 10.865/04, e 5º, II, da Lei 10.637, com a redação da Lei nº 10.865/04 : prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior : contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional : disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos : circunstância que não descaracteriza a isenção : atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício : direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anos : parecer.

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.contributor.authorSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
dc.date.accessioned2018-06-08T19:06:47Z
dc.date.available2018-06-08T19:06:47Z
dc.date.issued2017-08
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 106, n. 982, p. 337-361, ago. 2017.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/39460
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectPrograma de Integração Social (Brasil) (Pis).pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuição para financiamento da seguridade social (Cofins).pt_BR.UTF-8
dc.subjectIsenção tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBenefício fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuinte (pessoa jurídica), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTransporte de carga, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPorto, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAeroporto, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrestação de serviços, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleIsenção de PIS e Cofins : arts. 6º, II, da Lei nº 10.833/03, coma redação da Lei nº 10.865/04, e 5º, II, da Lei 10.637, com a redação da Lei nº 10.865/04 : prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior : contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional : disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos : circunstância que não descaracteriza a isenção : atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício : direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anos : parecer.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos