Aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher

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Data
2012
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
União Pioneira de Integração Social
Resumo
O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95, o que gerou discussões acerca da proibição de aplicação de qualquer medida despenalizadora. A partir daí surgiram debates sobre a compatibilidade da suspensão condicional do processo com as infrações de natureza leve cometidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. O debate acirrou-se em especial no que se refere ao delito de lesão corporal leve que teve sua pena máxima aumentada para 3 anos pelo artigo 44 da Lei Maria da Penha. Discute-se, portanto, acerca da possibilidade de harmonização entre o sursis processual e os delitos considerados de menor potencial ofensivo cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Descrição
Palavras-chave
Violência contra a mulher, Violência doméstica, Juizado especial criminal, Sursis, Brasil. Lei Maria da Penha (2006)
Citação
ARAÚJO, Lilia Maria Santos de. Aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2012. 37 f. Artigo científico (Especialização em Direito e Contemporaneidade) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.