Não é mais admitida a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, por ser inconciliável com o princípio da isonomia.
Data
2023-09
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Prisão especial, Brasil., Arguição de descumprimento de preceito fundamental, Brasil., Processo penal, Brasil., Inconstitucionalidade das leis, Brasil.
Citação
In: Revista dos Tribunais, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 112, n. 1055, p. 287-345, set. 2023.