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Título: Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial
Autor(es): Martins, Ives Gandra da Silva
Palavras-chave: Licitação, parecer, Brasil.;Empresa subsidiária, criação, Brasil.;Recuperação de empresa, Brasil.
Data do documento: Dez-2013
Editor: Magister
Citação: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v. 9, n. 54, p. 36-58, dez./jan. 2013/2014.
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Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.10105, objetivando gerar recursos para saldar obrigações.pdf
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