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Título: A tributação dos seviços prestados por registradores públicos cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meios de valores fixos sem levar em consideração a efetiva remuneração recebida na prestação dos serviços (art. 9º. §1., do Dec.-lei 406/1968
Autor(es): Tessari, Cláudio
Palavras-chave: Parecer. aspectos jurídicos, Brasil;Serviços notariais, Brasil.;Registro público, Brasil.;Brasil. [Lei dos notários e registradores (1994)].;Brasil. [Lei dos registros públicos (1973)].;Direito notarial, legislação, Brasil.
Data do documento: Mar-2013
Editor: Revista dos Tribunais
Citação: Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 21, n. 109, p. 327-338, mar./abr. 2013.
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A tributação dos seviços restados por registradores publicos, cartorários e notariais.pdf
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