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Título: Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos
Autor(es): Andreato, Danilo
Palavras-chave: Prostituição infantil, Brasil.;Crime hediondo, legislação, Brasil.;Lenocínio, Brasil.
Data do documento: Ago-2014
Editor: Magister
Citação: Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 61, p. 94-99, ago./set. 2014.
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Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual,.pdf
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