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dc.contributor.advisorCordeiro, Roberta-
dc.contributor.authorCeolin, Julieta Ribeiro Fortaleza-
dc.date.accessioned2022-01-14T19:31:59Z-
dc.date.available2022-01-14T19:31:59Z-
dc.date.issued2012-12-
dc.identifier.citationCEOLIN, Julieta Ribeiro Fortaleza. Responsabilidade civil do Estado: sistema prisional brasileiro. 2012. 51 f. Monografia (Curso de Especialização em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/50867-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Distrito Federalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectSistema penitenciáriopt_BR
dc.subjectDano (direito penal)pt_BR
dc.subjectDireito penitenciáriopt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do estado : sistema prisional brasileiropt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.rights.holderEscola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF)pt_BR
dc.rights.licenseCreative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais.pt_BR
dc.locationBrasíliapt_BR
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.rights.accessAcesso Abertopt_BR
dc.description.physical51 f.pt_BR
dc.publisher.initialsESMA-DFpt_BR
dc.publisher.programCurso de Especialização em Direito e Jurisdiçãopt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade civil do Estado pelos danos ocorridos aos detentos enquanto estes estão em custódia no sistema prisional, devendo o Estado indenizar os danos materiais e morais do detento se este comprovar o nexo de causalidade entre a lesão e o dano. Questões de ordem social fizeram com que passasse a constar do nosso ordenamento jurídico, de forma expressa, na Constituição de 1988, em seu artigo 37, parágrafo 6º, o dever do Estado velar pela segurança e incolumidade daqueles que mantém presos, enquanto cumprem suas penas. Então, em contrapartida, nada mais justo, que o Estado reparar os danos causados pela não observância deste preceito constitucional. Neste trabalho de pesquisa, abordaremos a problemática da fixação do valor indenizatório nas ações reparatórias por dano moral com base em parâmetros relacionados aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Esses princípios veem dar suporte ao intérprete na determinação do quantum indenizatório por dano moral levando em consideração as peculiaridades de cada caso concreto. A metodologia adotada para este trabalho foi bibliográfica, livros e outros, além de pesquisa na Internet; por sua vez. O método adotado foi o histórico evolutivo.pt_BR
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