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Título: Lei geral de proteção de dados-LGPD: solidariedade na responsabilidade civil pela violação aos dados pessoais.
Autor(es): Almeida, Mário Henrique Silveira de
Orientador: Bessa, Leonardo Roscoe
Palavras-chave: Proteção de dados. Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD. Responsabilidade Solidária. Responsabilidade Civil. Privacy by Design.
Data do documento: 22-Jun-2023
Editor: Centro Universitário Brasília- CEUB
Citação: ALMEIDA, Mario Henrique Silveira de. Lei geral de proteção de dados-LGPD: solidariedade na responsabilidade civil pela violação aos dados pessoais. 2023. 150 f. Dissertação (Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito) - Centro Universitário de Brasília/CEUB, Brasília, 2023.
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo o estudo da responsabilidade solidária dos agentes de tratamento no sistema de proteção de dados, a partir da definição apresentada pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Evidente que a sociedade atual é marcada pela intensa troca de dados pessoais através da internet, inteligência artificial e big data. Porque tais dados pessoais dizem tudo sobre nós. Desde os anos 1970, pelo mundo, surgem várias normas sobre privacidade e proteção de dado até o advento do Regulamento Europeu de Proteção de Dados – RGPD, Regulamento nº 679/2016. No Brasil, em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dado, com notória inspiração no RGPD, e com a missão de regulamentar o tratamento de dados pessoais. Por seu turno, a responsabilidade civil é um dos ramos mais importantes do direito, sendo o fundamento de quase 5 milhões de ações judiciais em curso. A LGPD traz capítulo próprio sobre a responsabilidade civil, mas é extremamente sucinta em regulamentar a matéria e sistematizar os avanços. Apresenta apenas duas hipóteses de responsabilidade solidária dos agentes de tratamento (controladores e operadores), o que não contempla o amplo espectro do sistema protetivo, prejudica a efetivação de indenizações e a promoção de justiça. Apresenta-se o problema de pesquisa: É possível definir de modo objetivo e seguro quais são as hipóteses de responsabilidade solidária de agentes de tratamento na sistemática da proteção de dados contidos de modo explícito ou implícito na LGPD? A hipótese da pesquisa é no sentido positivo, sim, é possível definir as hipóteses de modo objetivo e seguro e tal definição é mais ampla do que aquela indicada na LGPD. Para tanto, utilizou-se metodologia jurídico dogmática, a partir de pesquisa descritiva, com base em doutrinas, exame crítico da legislação e apreensão da jurisprudência incipiente. A pesquisa foi desenvolvida em capítulos. O primeiro trata da proteção de dados pessoais e seus institutos tais como hipóteses autorizativas, princípio da prevenção, técnicas do privacy by design e da compliance. O segundo promove a interação entre o sistema protetivo e a responsabilidade civil, revisita conceitos, elementos e funções. Realiza a diferenciação entre responsabilidade subjetiva e objetiva, indicando qual foi adotada pela LGPD. O terceiro faz o exame devotado da responsabilidade solidária dos agentes de tratamento. Revela os elementos para caracterização de formas de solidariedade passiva, quais sejam: decorrente de lei, cadeia produtiva, regra de proteção, decorrentes do CDC e teoria da aparência, depois as relaciona com o sistema protetivo. Em conclusão, verifica-se que a técnica de responsabilidade solidária se aplica aos agentes de tratamento de dados em suas inúmeras vertentes, ampliando o rol inicial da LGPD, com o fito de materializar regras e princípios caros ao sistema protetivo de dados, mormente a prevenção e a responsabilização.
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