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Navegando Escola de Formação Judiciária por Assunto "Administração pública, controle, aspectos constitucionais, Brasil."
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- ItemAs decisões consequencialistas da administração pública diante da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB).(2024) Tolentino, Ana Amélia Maestracci de; Dezan, Sandro LucioO consequencialismo foi positivado no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13.655/2018 (Lei de Segurança para a inovação Pública), que incluiu novos artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto Lei nº 4.657/1942). O problema que se procura investigar é se a utilização do consequencialismo na esfera administrativa pode proporcionar segurança às decisões e fomentar a escolha da decisão ótima para a sociedade. O objetivo geral da pesquisa é analisar as inovações introduzidas pela Lei nº 13.655, de 25/4/2018, nas decisões da Administração Pública. Especificamente, a pesquisa busca identificar o alcance dessas inovações, examinar a liberdade proporcionada ao gestor público e identificar as considerações necessárias ao tomar decisões baseadas em valores jurídicos abstratos. Além disso, a pesquisa visa entender o que os órgãos de controle devem considerar ao analisar esses atos, explorando o espírito das inovações consequencialistas na gestão pública. Para tanto, é necessário analisar a correta interpretação dos novos artigos incluídos na LINDB, com ênfase na análise do artigo 20. Para chegar à conclusão, a metodologia utilizada foi a hipotética dedutiva, com referências, consultas e pesquisas na base bibliográfica de fontes primárias e secundárias. Assim, foi necessário adentrar nos termos do referido artigo, considerando o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta os artigos 20 ao 30 da LINDB, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e na doutrina relevante sobre o tema. Outros aspectos da decisão administrativa foram considerados, como a necessidade de motivar decisões discricionárias, a análise econômica do direito como norteadora das decisões e a importância de tentar salvaguardar os direitos fundamentais e o bem-estar social nas decisões administrativas. Com a confirmação da hipótese de que as inclusões na LINDB aumentaram a segurança para os gestores públicos, é essencial analisar como os órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas da União, têm tratado essas questões e se observam as inovações da LINDB, garantindo maior segurança nas decisões dos gestores. As decisões do Estado têm consequências significativas na sociedade, e por isso, devem ser as mais técnicas possíveis, fundamentadas em evidências e nas particularidades do caso concreto, afastando a vontade e impulsos pessoais, com maior ônus argumentativo. Essa abordagem não apenas demonstra a legitimidade da atuação estatal, como afasta o ativismo administrativo. Para garantir maior segurança ao gestor público, é fundamental que ele utilize o ordenamento jurídico para justificar as suas decisões de forma motivada e com a análise das alternativas existentes, levando em consideração o controle externo das decisões públicas. Nesse contexto, também se adentra no controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, em especial no Tribunal de Contas da União - TCU, em relação às diretrizes da LINDB e à análise consequencialista que lhes é imposta. O estudo revela que o TCU tem realizado análises com um enfoque nas consequências de suas decisões, demonstrando um crescente alinhamento às disposições da LINDB. Assim, a pesquisa conclui que a incorporação do consequencialismo nas decisões administrativas pode contribuir significativamente para a segurança e a efetividade das políticas públicas.