Escola de Formação Judiciária
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- ItemAborto de anencéfalos: ativismo judicial em contraposição ao direito fundamental à vida?(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014-09) Barros, Wesley Roque; Alves, Juliano VieiraO aborto é causa de muita polêmica no mundo atual, apesar de sua prática ser constatada desde os tempos mais remotos. No Brasil, até o ano de 2012, eram permitidas apenas duas hipóteses de práticas abortivas: para salvar a vida da gestante e, em caso de estupro. Todas as outras formas de aborto são consideradas pela legislação brasileira como criminosas. Porém, mesmo com toda a legislação vigente e diante dos debates acerca da matéria, em 2012, o STF incluiu no rol de hipóteses em que ele pode ser praticado, a permissividade para aborto de anencéfalos, que são aqueles que não apresentam os hemisférios cerebrais e córtex, o que, in casu, impossibilita a vida extrauterina. No entanto, apesar de muitas divergências doutrinárias, outros setores da sociedade brasileira e grandes juristas enquadram a decisão do Supremo no chamado “ativismo judicial”, classificando tal pretensão de aborto eugênico – aquele destinado a eliminar nascituros por motivos de sexo, raça, cor, presença de anomalias, etc. – por valorarem o direito à vida como absoluto, aduzindo que o anencéfalo, mesmo diante da anomalia, é ser humano, possui vida e deve ser tutelado pelo Direito como qualquer outro. Ainda alertam dos prejuízos que o mau uso da atividade jurisdicional pode acarretar na ordem jurídica e social brasileira.
- ItemAbstrativação das decisões do STF: o efeito erga-omnes no controle difuso(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014-09) Ricardo, Willian Andrade; Galante, EduardoA pesquisa mostra o paradoxo entre a tendência de abstrativação dos novos institutos, o acesso à justiça, o dinamismo social e as expectativas sociais acerca dos efeitos das decisões do Poder Judiciário e, por outro lado, a rigidez constitucional, a manutenção ou não do efeito inter partes do controle difuso, e, ainda, o confronto da abstrativização com o disposto no art. 52, X, da Constituição Federal de 1988. Julga-se se ainda há espaço para a manutenção do reconhecimento de efeitos inter partes no controle difuso de constitucionalidade, como leciona a doutrina tradicional e a leitura positivista da lei, ou se não mais subsiste esse efeito no sistema de controle difuso.
- ItemO Acordo de Oslo e Estado Palestino(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014-09) Limonge, Katherine Coimbra; Rocha, AliceO tema desta pesquisa é o conflito entre judeus e palestinos cujas consequências levaram a construção dos Acordos de Paz de Oslo. As negociações secretas de 1993 iniciadas em Oslo representaram o primeiro passo para a construção de um processo de paz que durou sete anos, em que se propunham a retirada militar israelense dos territórios ocupados em 1967 e o reconhecimento mútuo entre israelenses e palestinos. Durante todo este período, ocorreram mudanças na política interna israelense e palestina, que alteraram o curso de conflitos e negociações de paz, intensificando-os ou bloqueando-os. O objetivo deste trabalho é analisar que fatores foram essenciais para que a iniciativa de paz de 1993 fosse tomada e posteriormente descumprida, inviabilizando a formação do Estado Palestino ou mesmo de um Estado Binacional. A metodologia aplicada consiste em análise documental dos Acordos de Paz de Oslo e os seus reflexos até 2013. A narrativa é edificada com base nas referências de diversificas bibliográficas levantadas, visando fornecer um entendimento mais amplo sobre a postura de cada um dos atores.
- ItemAdministração Pública gerencial à luz do princípio constitucional da eficiência como paradígma para se alcançar uma boa administração(Faculdade Processus, 2015-01) Costa, Flávio de Oliveira Vieira da; Galante, Carlos Eduardo da SilvaA Administração Pública gerencial a luz do principio constitucional da eficiência é um importante paradigma no sentido de se alcançar uma boa administração destinada a atender aos cidadãos reais destinatários dos serviços públicos. Este trabalho descreve em linhas gerais os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da eficiência introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Aborda também os modelos de administração pública que o Estado brasileiro já experimentou, iniciando pelo modelo patrimonialista, burocrático até chegar ao gerencial e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro, com comparativos se atingiram ou não a eficiência da administração pública com a adoção do modelo gerencial. A elevação da eficiência ao nível de principio constitucional traz em seu bojo um conjunto nuclear de aspectos motrizes como eficácia, produtividade, economicidade, qualidade celeridade e presteza. Acolhe também o direito fundamental a boa administração, a qual visa alcançar resultados efetivos e positivos aos reais destinatários dos serviços públicos e com isso concretizar, da melhor maneira possível, os direitos fundamentais, individuais e sociais dos cidadãos, insculpidos no texto constitucional.
- ItemA adoção da teoria concepcionista da personalidade jurídica da pessoa natural na jurisprudência(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014) Parente, Victor Braga; Bisol, Juliana Zappalá PorcaroEste trabalho tem o escopo de desenvolver, nos termos do Código do Civil de 2002, um estudo aprofundado sobre o termo inicial da personalidade jurídica da pessoa natural. Procura-se evidenciar a adoção da teoria concepcionista pela jurisprudência, sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, faz-se necessário explicar as diferentes correntes explicativas da personaldiade jurídica, de modo a tornar claro que o posicionamento de cada uma delas resulta em consequências jurídicas distintas na análise do caso concreto. Em razão da divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto, é relevante destacar a evolução das normas jurídicas do Ditame Civilista. Objetiva-se, portanto, demonstrar que a corrente concepcionista vem se consolidando no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Distrito Feederal e Territórios, não obstante o posionamento do Supremo Tribunal Federal em sentido oposto. Para isso, busca-se, inicialmente, contextualizar o progresso histórico da normatização da matéria em exame tratada nos Códigos Civis para, por consectário, poder proceder a uma análise sobre conceitos jurídicos que versam acerca da temática. Por fim, almeja-se explicitar as distintas teoriais existentes no ordenamento jurídico. Para tal, utiliza-se de farto material bibliográfico, incluindo doutrinas, artigos científicos e diversas legislações pertinentes, além de contar com inúmeros precedentes jurisprudenciais. Diante desse quadro, entende-se que a aplicação efetiva da teoria concepcionista da personalidade jurídica da pessoa natural é a que mais atende à constitucionalização das normas de direito civil, indo ao encontro do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
- ItemAlimentos gravídicos e a Lei 11.804/2008 : aspectos materiais e processuais da Lei de Alimentos Gravídicos(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2012-12) Santos, Rafael de Sousa; Lunardi, Fabrício CastagnaDesde a Roma Antiga o nascituro é objeto de uma cerca de debates que envolvem o momento do início da personalidade jurídica e os direitos do nascituro, sendo que o entendimento varia de época para época e de legislação para legislação. Todavia, um dos direitos do nascituro incontestáveis do nascituro é o direito à vida, sendo que outro direito auxilia na garantia do direito à vida, esse direito é o direito do nascituro a alimentos, que, no Brasil, apesar de há algum tempo já ter sido reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, não era resguardado pela lei. Com o intuito de tapar essa lacuna entrou em vigor a Lei nº 11.804/2008 que disciplina o direito a alimentos gravídicos, visando dar suporte à gestante para que tenha uma gestação saudável e que assim possa alcançar o objetivo final que é o nascimento da criança. Porém, apesar do esforço do legislador, o Projeto de Lei nº 62/2004, que deu origem à Lei de Alimentos Gravídicos, possuía uma série de equívocos e incongruências, que foram sanados em sua maioria pelo veto presidencial, sendo que ainda restaram algumas dúvidas quanto à aplicabilidade da lei, seu alcance, princípio do contraditório, efetividade da norma, entre outras, o que está sendo sanado pela doutrina e pela jurisprudência. Sendo que, é notório que o legislador visou a proteção do nascituro como ser possuidor do direito à vida, mas resta a dúvida quanto aos prejuízos que a fixação de alimentos gravídicos poderão trazer ao suposto pai, uma vez que a fixação tem por base indícios de paternidade, a qual só será confirmada após o nascimento da criança, visto que inviável a realização de exame de DNA intrauterino à luz da medicina atual sem que cause danos ao nascituro e à própria mãe. Portanto, pode-se entender que o princípio do contraditório está sendo ferido, o que na verdade não ocorre visto que o suposto pai possui outros meios de prova para afastar a paternidade, além do que o princípio do contraditório não pode se sobrepor ao direito do nascituro à vida. Todavia, o ponto que dá origem a grande parte dos debates quanto à Lei de Alimentos Gravídicos é quanto à possibilidade e meios que o suposto pai tem para requerer a restituição dos alimentos pagos ou pleitear danos morais e materiais no caso de após o nascimento ser comprovado que ele não é o verdadeiro pai da criança, sendo que esse tema será delimitado ou afastado pela doutrina e pela jurisprudência ao longo dos anos.
- ItemAnálise dos recursos especiais 1.794.209/SP e 1.885.536/MT e a eficácia da cláusula de novação sobre garantias reais e fidejussórias em relação aos credores ausentes, abstinentes ou que reprovaram o plano de recuperação judicial.(Fundação Escola Superior do Ministérios Público do Distrito Federal e Territórios, 2022) Silva, Jefther Oliveira; Tomazette, MarlonO presente artigo científico visa analisar a possibilidade de aplicação dos efeitos da novação da recuperação judicial às garantias reais e fidejussórias aos credores que não aprovaram o plano de recuperação judicial, a partir do estudo dos argumentos trazidos pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.794.209/SP e 1.885.536/MT. O trabalho objetiva trazer uma visão panorâmica sobre os fundamentos e procedimento da recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, a fim de permitir uma visualização mais completa dos argumentos utilizados e posterior análise dos fundamentos. Para tal, o trabalho se valerá, principalmente, de consulta à legislação específica e às doutrinas especializadas, haja vista a existência de vasta bibliografia que disciplina o tema.
- ItemAnálise higrotémica do desempenho de fachadas de granito no Distrito Federal : estudo de caso do edifício do Fórum de Samambaia - TJDFT.(Centro Universitário de Brasília, 2022) Magalhães, Caio Cicero Madrid; Mota, Neusa Maria BezerraO Fórum de Samambaia/DF foi objeto de reforma na sua fachada e no sistema de arcondicionado. Durante o período de pandemia, causado pela Covid-19, todos os fóruns do TJDFT se encontravam em teletrabalho, com as Varas trabalhando em regime de plantão físico, com número reduzido de servidores, sem utilização de ar-condicionado. Diante deste fato, o objetivo geral desta dissertação foi analisar as condições higrotémicas da fachada de granito do edifício público, obtendo-se a temperatura e umidade relativa do ar, por meio de sensores instalados pelo lado interno e externo dos locais monitorados do prédio durante os meses de maio a novembro de 2.021, pelo monitoramento semanal em 12 pontos nas fachadas, correspondentes aos 04 pontos cardeais e 3 andares. Os dados do monitoramento foram utilizados como dados de entrada no software WUFI-2D-3, que dentre outras ferramentas, nos fornece a possibilidade de identificar possíveis degradação por fungos nas fachadas de granito, segundo Isoplenths do software WUFI-2D, em distintas épocas de chuva e de seca, nas fachadas correspondentes aos 04 pontos cardeais, identificando as ocorrências de mofo e bolor nas fachadas voltadas para a orientação Norte, Leste e Oeste, elencando que se deverá se iniciar a manutenção preventiva por elas. Foi possível comparar os dados obtidos com o monitoramento de campo, os dados da simulação computacional e os dados da estação meteorológica do Gama – INMET.
- ItemA aplicação analógica das regras constitucionais sobre decreto autônomo e medida provisória à sistemática de internalização dos tratados internacionais(Universidade Católica de Brasília, 2012) Oliveira, Tiago Pinto; Medeiros, Antônio Paulo Cachapuz deEste trabalho é composto de cinco capítulos. No primeiro deles são feitas considerações acerca dos diversos órgãos que exercem parcela da soberania do Estado. A separação dos poderes, a conquista histórica da legalidade e o devido processo legal são temas abordados nessa fase inicial. Ato contínuo é edificado todo um panorama sobre os tratados internacionais, com incursões sobre as diversas classificações doutrinárias e os papéis dos Poderes Executivo e Legislativo no procedimento de conclusão. É também importante destacar a respectiva forma de abordagem: os tratados internacionais são entendidos como atos normativos primários, a exemplo das leis em geral. No terceiro e quarto capítulos são apresentados os estatutos constitucionais da medida provisória e do decreto autônomo, nessa ordem. Aqui também são estudados a previsão constitucional, o procedimento de adoção, as hipóteses materiais, dentre outras questões. No último capítulo, considerações teóricas são tecidas sobre as lacunas e as antinomias jurídicas, com menção aos artigos 49, I e 84, VIII, da Constituição Federal. Tudo isso é posto e debatido para a defesa da viabilidade de se justificar a conclusão de tratados executivos quando a matéria neles versada se identificar com aquelas em que a Lei Maior autoriza a edição de medida provisória e de decreto autônomo.
- ItemA aplicação da detração prevista no artigo 387, §2o, do código de processo penal(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014) Novais, Cláudia de Araújo; Barbagalo, Fernando BrandiniA detração prevista no artigo 387, §2o, do Código de Processo Penal constitui novo capítulo da sentença condenatória. Trata- se de inovação introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 12.736/2012. O dispositivo deve ser aplicado pelo juiz do processo de conhecimento na sentença condenatória. O magistrado faz a dosimetria da pena, conforme os ditames dos artigos 59 e 68 ambos do Código Penal e após a fixação da pena definitiva e do regime de cumprimento, analisa a possibilidade de computar naquela, o tempo de prisão provisória, para fixar o regime em que o condenado iniciará o cumprimento da pena. Embora alguns entendam tratar-se de antecipação de progressão, a exposição de motivos do projeto e os termos da lei esclarecem tratar-se apenas de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. A progressão de regime exige a análise não só do requisito objetivo, cumprimento de 1/6 (um sexto) de pena nos crimes comuns, ou de 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) nos hediondos, mas do requisito subjetivo do mérito do condenado, cujo exame é da competência do Juízo da Execução, a qual não foi suprimida pela lei n. 12.736/2012. É possível a detração em comento das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, contudo não pode ser considerada na contagem de prazo da prescrição das pretensões punitiva e executória. Nesse caso, o magistrado deve observar a pena tornada definitiva para a punição e reprovação do crime julgado na sentença condenatória, sem a detração.
- ItemA aplicação da outorga uxória à união estável(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2014-09) Chaves, Darlyane Mourão; Lara, Ludimila LimaO objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do instituto da outorga uxória à união estável tendo como base as duas correntes doutrinárias e antagônicas sobre o assunto, bem como a análise do posicionamento da jurisprudência pátria e os reflexos nos contratos celebrados com terceiros. No casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, mesmo regime que rege as relações patrimoniais e econômicas no âmbito da união estável consoante dispositivo contido no art. 1.725 do Código Civil, é exigida dos cônjuges a outorga, autorização, para atos de disposição sobre bens imóveis adquiridos onerosamente na constância do matrimônio. A corrente doutrinária que entende ser possível a aplicação do instituto defende a tese de que se é aplicável o regime da comunhão parcial também o será todos os consectários legais advindos disso. Em contrapartida, aqueles que entendem pela inaplicabilidade o fazem com base no fato de que a norma que estabelece a necessidade de outorga representa uma limitação aos direitos dos cônjuges, razão pela qual não é possível atribuir-lhe interpretação extensiva e realizar a aplicação à união estável, por analogia. Trata-se, portanto, de tema que enseja frutífera discussão jurídica.
- ItemAplicação da suspensão condicional do processo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher(Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2012) Araújo, Lilia Maria Santos de; Diniz, Geílza Fatima CavalcantiO artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95, o que gerou discussões acerca da proibição de aplicação de qualquer medida despenalizadora. A partir daí surgiram debates sobre a compatibilidade da suspensão condicional do processo com as infrações de natureza leve cometidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. O debate acirrou-se em especial no que se refere ao delito de lesão corporal leve que teve sua pena máxima aumentada para 3 anos pelo artigo 44 da Lei Maria da Penha. Discute-se, portanto, acerca da possibilidade de harmonização entre o sursis processual e os delitos considerados de menor potencial ofensivo cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
- ItemArtigo 288 da Constituição Federal: cláusula pétrea(Faculdade Processus, 2015-06) Costa, Plablo Ramon; Brito, Ana Maria Duarte AmaranteO presente trabalho analisa o art. 228, da Constituição Federal de 1988, que determina a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos de idade, os quais estão sujeitos a norma especial, se é um direito fundamental e, portanto, uma cláusula pétrea. Nesse sentido, busca analisar acerca da inconstitucionalidade de proposta de emenda constitucional cujo objeto de deliberação tenda abolir esse direito fundamental, nos moldes de § 4º, do art. 60 da Carta Fundamental. Para tanto, considerando o sedimentado entendimento de abertura material dos direitos fundamentais, os quais vão além dos previstos no Título II do texto constitucional, analisa os critérios e características próprios dos direitos fundamentais visando conhecer as tendências que levam a identificá-los. Esta obra teve como técnica de metodologia o estudo bibliográfico doutrinário e jurisprudencial, utilizando métodos dedutivo e comparativo, cotejando, dessa forma, várias premissas argumentativas. Assim, empregou diversas fontes, tais como doutrina, jurisprudência, códigos, Constituição Federal, dentre outras fontes primárias e secundárias do Direito. Dessa forma, numa perspectiva histórica, os direitos fundamentais são o resultado de conquistas realizadas sob o amparo do princípio da dignidade humana. Há três critérios válidos para se identificar uma garantia fundamental que são, sua correlação para a crucial prevalência da dignidade da pessoa humana, seu radical subjetivo e sua indisponibilidade. São cláusulas pétreas os direitos e garantias fundamentais, assim considerados, dispersos por todo o texto constitucional e não somente os que fazem parte do art. 5º da Carta Republicana. Em razão das conquistas por meio de tratados e convenções internacionais, o desrespeito aos limites materiais significa, de fato, golpe e fraude à Constituição Federal, o que não poderia ocorrer nem mesmo na hipótese de criação de uma nova Constituição. Os princípios da igualdade e o da dignidade da pessoa humana confirmam a concreta necessidade de tratar o menor de acordo com sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, compatível com suas características de pessoa hipossuficiente, isto é, tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de forma desigual, na proporção de suas desigualdades. Para diminuição da delinquência juvenil, deve-se empregar políticas públicas e caso necessário reforma legislativa, esta deve se dar no ECA e não na Constituição Federal.
- ItemAs decisões consequencialistas da administração pública diante da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB).(2024) Tolentino, Ana Amélia Maestracci de; Dezan, Sandro LucioO consequencialismo foi positivado no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13.655/2018 (Lei de Segurança para a inovação Pública), que incluiu novos artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto Lei nº 4.657/1942). O problema que se procura investigar é se a utilização do consequencialismo na esfera administrativa pode proporcionar segurança às decisões e fomentar a escolha da decisão ótima para a sociedade. O objetivo geral da pesquisa é analisar as inovações introduzidas pela Lei nº 13.655, de 25/4/2018, nas decisões da Administração Pública. Especificamente, a pesquisa busca identificar o alcance dessas inovações, examinar a liberdade proporcionada ao gestor público e identificar as considerações necessárias ao tomar decisões baseadas em valores jurídicos abstratos. Além disso, a pesquisa visa entender o que os órgãos de controle devem considerar ao analisar esses atos, explorando o espírito das inovações consequencialistas na gestão pública. Para tanto, é necessário analisar a correta interpretação dos novos artigos incluídos na LINDB, com ênfase na análise do artigo 20. Para chegar à conclusão, a metodologia utilizada foi a hipotética dedutiva, com referências, consultas e pesquisas na base bibliográfica de fontes primárias e secundárias. Assim, foi necessário adentrar nos termos do referido artigo, considerando o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta os artigos 20 ao 30 da LINDB, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e na doutrina relevante sobre o tema. Outros aspectos da decisão administrativa foram considerados, como a necessidade de motivar decisões discricionárias, a análise econômica do direito como norteadora das decisões e a importância de tentar salvaguardar os direitos fundamentais e o bem-estar social nas decisões administrativas. Com a confirmação da hipótese de que as inclusões na LINDB aumentaram a segurança para os gestores públicos, é essencial analisar como os órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas da União, têm tratado essas questões e se observam as inovações da LINDB, garantindo maior segurança nas decisões dos gestores. As decisões do Estado têm consequências significativas na sociedade, e por isso, devem ser as mais técnicas possíveis, fundamentadas em evidências e nas particularidades do caso concreto, afastando a vontade e impulsos pessoais, com maior ônus argumentativo. Essa abordagem não apenas demonstra a legitimidade da atuação estatal, como afasta o ativismo administrativo. Para garantir maior segurança ao gestor público, é fundamental que ele utilize o ordenamento jurídico para justificar as suas decisões de forma motivada e com a análise das alternativas existentes, levando em consideração o controle externo das decisões públicas. Nesse contexto, também se adentra no controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, em especial no Tribunal de Contas da União - TCU, em relação às diretrizes da LINDB e à análise consequencialista que lhes é imposta. O estudo revela que o TCU tem realizado análises com um enfoque nas consequências de suas decisões, demonstrando um crescente alinhamento às disposições da LINDB. Assim, a pesquisa conclui que a incorporação do consequencialismo nas decisões administrativas pode contribuir significativamente para a segurança e a efetividade das políticas públicas.
- ItemAspectos da descriminalização das drogas após advento da Lei 11.343/06(Centro Tecnológico Brasileiro, 2013) Costa, Ricardo Souza; Mesquita Júnior, Sidio Rosa deO presente artigo tem como objeto analisar os aspectos da descriminalização das drogas e as principais alterações advindas com a Lei 11.343/06, especialmente em seu Artigo 28. Antes de sua vigência, a Lei 6.368/76 previa a aplicação de pena privativa de liberdade ao agente que praticasse qualquer das condutas do artigo 16. Doravante, o Artigo 28 do novo diploma excluiu essa possibilidade passando a cominar penas de advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Além de consultas à Jurisprudência, a metodologia utilizada baseou-se em bibliografias de doutrinas sobre o tema, entre elas a de Renato Marcão (2011), Carlos Roberto Bacila e Paulo Rangel (2007) e Damásio de Jesus (2010).
- ItemAspectos gerais da Lei Maria da Penha e a possibilidade de aplicação dos artigos 76 e 89 da lei nº 9099/95 às contravenções penais praticadas sob o pálio da lei nº 11340/06(Centro Educacional Tecnológico Brasileiro, 2012) Silva, Rodrigo de Carvalho; Assunção, WaldemarCom o advento da Lei nº 11340/2006, possibilitou-se uma reprimenda maior aos autores do fato que praticam infrações penais contra a mulher em contexto de violência doméstica. Nesse sentido, a mulher passou a contar com valioso instrumento de proteção à sua integridade física e moral, entretanto é notório que a aludida legislação trouxe prejuízos aos sujeitos ativos que, revestidos de primariedade e bons antecedentes, deixam de receber os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na Lei nº 9099/95, uma vez que a Lei de Violência Doméstica veda peremptoriamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais nos procedimentos concebidos sob a égide da Lei de Violência Doméstica. Por outro lado, em que pese o espírito protetor e inibidor da violência doméstica contra a mulher conferido pela Lei nº 11340/06, devidamente corroborado pelas decisões prolatadas em fevereiro de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADC 19 e ADI 4424, existe viabilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais aos feitos atinentes às contravenções penais perpetradas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- ItemOs avanços biotecnológicos e o biodireito: a questão sucessória dos filhos gerados por reprodução artificial homóloga post mortem(Faculdade Processus, 2015) Oliveira, Stéphane Cordeiro Beltrão de; Oliveira, Stênio Ribeiro deO presente trabalho tem como finalidade principal averiguar se o ordenamento jurídico nacional concede direitos hereditários aos filhos gerados, por métodos de reprodução artificial, após o falecimento de genitor. Atualmente, os avanços na biotecnologia possibilitam a criopreservação de gametas e embriões para posterior fecundação e inseminação, sendo essa técnica alvo de crescentes demandas sociais e polêmicas jurídicas. Nos casos em que utilizado material genético de pessoa morta, surgem preocupações quanto ao vínculo de filiação e à legitimidade para sucessões patrimoniais. O Código Civil brasileiro, nos incisos III e IV do artigo 1.597, evidencia a presunção de paternidade para essa prole, ao considerá-los concebidos na constância do casamento. No entanto, o artigo 1.798 desse mesmo diploma restringe os direitos sucessórios apenas aos parentes existentes na data do óbito. Em razão da aparente contradição entre os dispositivos e da ausência de legislações específicas sobre o tema, a doutrina jurídica debate a possibilidade de os filhos póstumos serem herdeiros do genitor falecido. Há vasta gama de correntes interpretativas, que afirmam desde a completa falta de direitos sucessórios até mesmo a integral legitimidade hereditária, por igualdade perante os demais filhos. O Conselho Federal de Medicina publicou recente Resolução nº. 2121/2015, exigindo consentimento prévio do sucedido, enquanto o Enunciado 267 do Conselho da Justiça Federal estabelece a extensão de direitos hereditários aos embriões formados por reprodução assistida, com acesso à petição de herança.
- ItemBiografia não autorizada sob a perspectiva da liberdade de expressão e do direito à privacidade(Faculdade Processus, 2015-03-05) Silveira, Meire dos Santos; Lara, Ludimila LimaEste trabalho apresenta um breve estudo sobre a liberdade de expressão no contexto da biografia não autorizada e do direito à privacidade. Para tanto, é necessário compreender que a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, em sentido amplo, alcança a liberdade de expressão intelectual, a qual abrange a produção de biografias. A biografia é uma obra literária fruto de investigação e pesquisa que levanta dados relevantes sobre uma personalidade pública. Ocorre que algumas vezes as figuras públicas retratadas pelos biógrafos alegam que essas produções literárias ofendem seu direito à privacidade, por conterem informações de foro íntimo e pessoal. Surge, então, um grande impasse que tem levado a questão aos tribunais brasileiros: conflito de direitos fundamentais. Essa concorrência de direitos tem sido motivo de intensos debates no campo acadêmico, pois envolve direitos assegurados constitucionalmente e que, portanto, tutelam e resguardam a dignidade da pessoa humana. Atualmente, existem algumas teorias que procuram resolver o problema, bem como proposta de alteração legislativa do Código Civil, ou ainda, a sugestão de declaração de inconstitucionalidade dos artigos do Código Civil que tratam dos direitos da personalidade.
- ItemBoa-fé objetiva: histórico, conceitos e funções no novo direito civil brasileiro(Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF), 2014) Sousa, Saulo de Melo Barbosa; Lara, Ludimila LimaA presente monografia tem como objetivo o estudo da boa-fé objetiva levando em conta sua importância no ordenamento jurídico pátrio. Após surgir no direito romano e ser modificada pelo direito canônico, a boa-fé objetiva ressurgiu no direito germânico e dele foi trazida para o direito brasileiro e, após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, ganhou grande destaque, passando a ser vista tanto como cláusula geral quanto como princípio geral do direito. Isso porque, através de suas funções, e com a repreensão aos conceitos parcelares, a boa-fé objetiva passou a regular as relações jurídicas, exigindo a adoção de comportamento leal e honesto entre as partes, respeitando as legítimas expectativas criadas. Partindo dessa situação descrita foi investigado, de modo dedutivo e histórico a trajetória da boa-fé objetiva desde seu nascedouro até sua positivação no nosso ordenamento jurídico, bem como suas funções e importância, além de todas as demais peculiaridades que envolvam a problemática.
- ItemO cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares(Centro Tecnológico Brasileiro - AVM, 2013) Cordeiro, Elizangela Cristina de Oliveira Santos; Leal, Márcio MoreiraO habeas corpus deve ser utilizado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. No entanto o artigo 142, §2º, CF, prevê o não cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares. Esta norma proibitiva tem o objetivo de reafirmar o binômio hierarquia-disciplina, pilares das instituições militares. Contudo, a vedação contida no parágrafo citado deve ser interpretada à luz de outros princípios e fundamentos, dentre os quais a dignidade da pessoa humana e a liberdade, consagradores do Estado Democrático de Direito. Ao militar não pode ser negada a utilização do habeas corpus quando o ato motivador da prisão se revelar abusivo ou ilegal. E ao Poder Judiciário cabe examinar o ato administrativo (juízo de oportunidade e conveniência da sanção) sem adentrar no mérito da punição. Assim, o método utilizado neste trabalho foi indutivo e dialético, pelo qual se partiu da regra geral - utilização do habeas corpus por qualquer indivíduo, nas condições expressas no art. 5º, LXVIII, CF- para regra específica - vedação desta garantia aos militares. Todavia, examinou-se essa contradição dialética, cuja resposta foi encontrada na doutrina e à luz dos julgados existentes sobre o tema. Impende ressaltar que este estudo tem a pretensão de trazer contribuição teórica para o tema referente ao Direito Processual e Penal Militar, em conformidade com o Direito Constitucional.