A inconstitucionalidade da indeterminação temporal da medida de segurança aplicada a indivíduos acometidos de psicopatia grave

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Data
2015
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Editor
Faculdade Processus
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O presente trabalho tem como escopo examinar os aspectos gerais que permeiam a medida de segurança, bem como a conflitiva e interessante questão acerca do prazo máximo de sua duração, em especial, quando aplicada a indivíduos acometidos de psicopatia grave. Preconiza o parágrafo 1º, do artigo 97 do Código Penal - CP, que a medida de segurança tem prazo indeterminado, enquanto perigoso o agente. Entretanto, a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XLVII, "b", veda a prisão perpétua. Por seu turno, o artigo 75 do CP limita o cumprimento da pena de prisão em 30 (trinta) anos. Apesar da divergência, constata-se prevalecer o posicionamento que defende a inconstitucionalidade dessa indeterminação temporal, inclusive quando o delinquente for psicopata grave. Defende-se, por fim, a decretação da interdição civil e a internação compulsória em estabelecimento psiquiátrico compatível e seguro, daqueles indivíduos que, não obstante cumpriram a sanção penal, ainda apresentem periculosidade, essa entendida como propensão à reincidência criminal, porquanto a sua soltura representaria um risco inaceitável para a sociedade.
Descrição
Palavras-chave
Interdição Civil, Inconstitucionalidade, Indeterminação Temporal, Prisão Perpétua, Prazo Máximo, Periculosidade, Sanção Penal, Psicopata, Medida de Segurança
Citação
ENGEL, Caroline Araujo Barbosa Vasconcelos de Goes. A inconstitucionalidade da indeterminação temporal da medida de segurança aplicada a indivíduos acometidos de psicopatia grave. 2015. 67 f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Direito Empresarial) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Faculdade Processus, Brasília, 2015.